RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 2011
“Revoga a Resolução nº 07, de 22 de abril de 2009, que fixou limites de despesa na Câmara Municipal”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Fica revogada a Resolução nº 07, de 22 de abril de 2009 que fixou limites de despesas para funcionamento e manutenção dos gabinete parlamentares.
Art. 2º. Fica estabelecido o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cobertura de despesas atinentes ao funcionamento e manutenção de cada gabinete de Vereadores, tais como:
I – ligações telefônicas originadas de aparelhos fixos de telefonia colocados à disposição do Vereador e assessores destes nas atividades político parlamentares;
II – aquisição de envelopes e selos postais para expedição de cartas e outros impressos;
III – gastos com alimentação do Vereador e assessores quando em viagem para exercício das atividades político parlamentares;
IV – gastos com material de escritório em geral, tais como reposição de cartuchos de impressoras;
V – gastos com cópias reprográficas.
§1º Eventuais excessos praticados serão descontados do subsídio do Vereador que os tenha dado causa.
§2º As despesas referidas somente serão consideradas regulares se observarem as regras de direito financeiro e suficientemente documentadas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de junho de 2011.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de junho de 2011.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 06/2011
Autoria: Mesa Diretora