RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre a concessão de licença sem remuneração para o trato de assuntos particulares”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O servidor da Câmara poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares.
§ 1º - A licença será negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse do serviço.
§ 2º - O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
§ 3º - O servidor poderá a qualquer tempo reassumir o exercício, desistindo da licença.
Art. 2º - Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor nomeado, removido ou transferido antes de assumir o exercício.
Art. 3º - O servidor da Câmara poderá ser cedido para ter exercido em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nas seguintes hipóteses:
I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II – em casos previstos em leis específicas.
§ 1º - Na hipótese de cessão para órgãos ou entidades da União dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, o ônus da remuneração sera do órgão ou entidade cessionária.
§ 2º - Na hipótese de cessão para Administração Pública Direta ou Indireta do Município, o ônus da remuneração fica a cargo da Câmara Municipal no limite daquela paga ao servidor cedido, suportando o órgão ou entidade cessionária eventual pagamento à maior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de dezembro de 2012.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2012.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 06/2012
Autoria: Ver. Erb Oliveira Martins - “Uruguaio”