RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
“Institui o Projeto Câmara Melhor Idade e dá outras providências”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto Câmara Melhor Idade, com os objetivos definidos nesta Resolução.
Art. 2º - Consistirá o projeto na simulação de sessões legislativas com integrantes da Melhor Idade, nas quais, através da vivência dos trabalhos, os participantes representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo proposituras nas suas várias modalidades, contendo problemas reais da comunidade, assim como já se faz no consagrado Programa Câmara do Futuro, em plena execução nesta Casa.
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Casa autorizada a firmar convênio ou a realizar trabalho conjunto com os grupos organizados deste segmento, visando à realização do projeto.
§ 1º - O Planejamento e execução do Projeto Melhor Idade ficará a cargo do Setor de Cerimonial da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste.
§ 2º - Por ocasião da realização do trabalho conjunto serão definidos os integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a organização das sessões.
Art. 4º - As despesas com a realização do projeto correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento deste Legislativo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de dezembro de 2012.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2012.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 04/2012
Autoria: Ver. Edison Carlos Bortolucci Jr. - “Juca”