RESOLUÇÃO Nº 03, DE  11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“Institui o Projeto Câmara Melhor Idade e dá outras providências”.

 

ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto Câmara Melhor Idade, com os objetivos definidos nesta Resolução.

 

Art. 2º - Consistirá o projeto na simulação de sessões legislativas com integrantes da Melhor Idade, nas quais, através da vivência dos trabalhos, os participantes representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo proposituras nas suas várias modalidades, contendo problemas reais da comunidade, assim como já se faz no consagrado Programa Câmara do Futuro, em plena execução nesta Casa.

 

Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Casa autorizada a firmar convênio ou a realizar trabalho conjunto com os grupos organizados deste segmento, visando à realização do projeto.

 

§ 1º - O Planejamento e execução do Projeto Melhor Idade ficará a cargo do Setor de Cerimonial da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste.

 

§ 2º - Por ocasião da realização do trabalho conjunto serão definidos os integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a organização das sessões.

 

Art. 4º - As despesas com a realização do projeto correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento deste Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de dezembro de 2012.

      

 

 

          ERB OLIVEIRA MARTINS                             ANÍZIO TAVARES DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

 

 

     DUCIMAR DE JESUS CARDOSO                EDISON CARLOS BORTOLUCCI JUNIOR

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2012.

 

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

-Diretor-

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 04/2012

Autoria: Ver. Edison Carlos Bortolucci Jr. - “Juca”