RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2012
“Dispõe sobre o valor dos subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam fixados, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outras espécies remuneratórias, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2013 com os seguintes valores:
I - R$ 7.042,88 (sete mil, quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal
II - R$ 6.263,23 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) o subsídio dos Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta resolução serão revistos anualmente, de conformidade com o disposto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de março de 2012.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2012.
LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN
-Diretora-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 03/2012
Autoria: Edilidade