RESOLUÇÃO Nº 01, DE  28 DE MARÇO DE 2012

 

“Dispõe sobre o valor dos subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

ERB OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam fixados, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outras espécies remuneratórias, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2013 com os seguintes valores:

 

I - R$ 7.042,88 (sete mil, quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal

 

II - R$ 6.263,23 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) o subsídio dos Vereadores.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta resolução serão revistos anualmente, de conformidade com o disposto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de março de 2012.

      

          ERB OLIVEIRA MARTINS                             ANÍZIO TAVARES DA SILVA

                     -Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

     DUCIMAR DE JESUS CARDOSO                EDISON CARLOS BORTOLUCCI JUNIOR

                   -1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 29 de março de 2012.

 

LUCILENE DE CASTRO FORNAZIN

-Diretora-

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 03/2012

Autoria: Edilidade