RESOLUÇÃO Nº 05, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

Institui o PRÊMIO ESCRITOR BARBARENSE no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

                        Art. 1º - Fica instituído o Prêmio MELHOR ESCRITOR BARBARENSE no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Parágrafo único. O Prêmio Melhor Escritor Barbarense será concedido anualmente a escritores de obras literárias inéditas, que residam no Município de Santa Bárbara d’Oeste. 

                     Art. 2º - O prêmio será concedido em três categorias: I – Conto II - Crônica III - Poesia Parágrafo único - As obras deverão estar em no mínimo uma folha e no máximo três folhas sulfite A4 escrito em arial tamanho 12, espaço simples. 

                     Art. 3º - A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, para a concessão do Prêmio Melhor Escritor Barbarense, promoverá concurso literário em que será aberto prazo para a inscrição dos interessados. 

                     § 1º - No ato da inscrição será apresentado pelo interessado, cópia da obra literária. 

                    § 2º - É vedada a apresentação de mais de uma obra por autor. 

                    § 3º - É vedada a cobrança de taxa de inscrição. 

                     Art. 4º - A Mesa Diretoria nomeará Comissão Julgadora, formada por três membros de notório saber na área literária, para avaliar as obras apresentadas e indicar as obras literárias que receberão o Prêmio Melhor Escritor Barbarense. Parágrafo único. A participação na Comissão Julgadora não será remunerada e a mesma terá plenos poderes para classificar ou desclassificar as obras apresentadas, sendo seu trabalho considerado como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais. 

                     Art. 5º - A Mesa Diretora entregará o Prêmio Melhor Escritor (a) Barbarense em Sessão Solene no Plenário da Câmara Municipal. 

                     Art. 6º - A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste publicará as dez melhores obras literárias em cada categoria, em tiragem não superior a mil exemplares. 

                     § 1º - Os três autores melhor colocados em cada categoria receberão uma placa de congratulação e reconhecimento. 

                     § 2º - As dez melhores obras em cada categoria farão parte da publicação mencionada no Artigo 6º e cederão os direitos patrimoniais das obras literárias, de forma definitiva, para a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. 

                     § 3º - Todos os autores com obras escolhidas em cada categoria terão direito a dez exemplares da publicação. 

                     § 4º - Cada Gabinete de Vereador receberá um exemplar da obra publicada. 

                     § 5º - A biblioteca da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste receberá cinco exemplares da obra publicada.

                     § 6º - Os demais exemplares serão distribuídos para as bibliotecas municipais e cada uma das escolas da rede municipal de educação. 

                     Art. 7º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 11 de março de 2014.

 

               

 

 

FABIANO W. RUIZ MARTINEZ                             JOSÉ LUIS FORNASARI

Presidente                                                           Vice-Presidente

 

 

 

GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM                                     ADEMIR DA SILVA

1º Secretário                                                            2º Secretário

 

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de março de 2014.

 

 

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

-Diretor-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

Projeto de Resolução nº 07/2013

Autoria: Ver. Giovanni Bonfim