RESOLUÇÃO Nº 06, DE 18 DE MARÇO DE 2014
“Dispõem sobre a criação do Movimento Pró Cultura na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o "Movimento Pró Cultura”.
Art. 2º - O referido Movimento será organizado e coordenado pela comissão permanente de Educação, Cultura, Esporte e Turismo da Câmara Municipal.
Art. 3° - O Encontro deverá ocorrer anualmente no mês de outubro.
Art. 4º - Durante o Encontro serão debatidas as políticas públicas e legislações pertinentes à cultura local. A partir do painel de sugestões que também pode servir como indicadores culturais.
Parágrafo Único – Poderão ser elaboradas indicações, requerimentos, projetos de lei e projetos culturais aos poderes executivos e legislativos.
Art. 5º - O Encontro será registrado em ata que será protocolado na Câmara Municipal bem como na Prefeitura com cópia encaminhada aos Vereadores, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6° - Serão convidados para o evento os artistas e grupos profissionais ou amadores dos seguimentos de teatro, música, contação de histórias, dança, artes plásticas, sociedade civil organizada, entidades, associações, fundações e munícipes que queiram participar com sugestões.
Art. 7° - Fica o setor de Cerimonial da Câmara Municipal responsável pela confecção e envio de convites, apoio na divulgação e apoio durante o evento.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 18 de março de 2014.
FABIANO W. RUIZ MARTINEZ JOSÉ LUIS FORNASARI
Presidente Vice-Presidente
GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM ADEMIR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 19 de março de 2014.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 01/2014
Autoria: Ver. Giovanni Bonfim