RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
“Institui o ‘Prêmio Destaques Culturais do Ano’ e dá outras providências”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o “Prêmio Destaques Culturais do Ano”, da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, que será outorgado anualmente aos artistas que se destacarem no exercício de suas atividades em Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º - O prêmio será dividido em oito categorias:
I – Artes Visuais;
II – Patrimônio Histórico Material;
III – Patrimônio Histórico Imaterial;
III – Dança;
IV – Literatura e narrativa oral;
V – Música;
VI – Teatro;
VII – Artes Digitais;
VIII – Cultura Urbana.
§ 1º - Entende-se como Artes Visuais as pinturas sobre telas, esculturas, gravuras, desenhos, fotos, artesanato e vertentes similares.
§ 2º - Entende-se como Patrimônio Histórico Imaterial o carnaval, festejos tradicionais, capoeira, maracatu, folia de reis, cururu, repente e culinária.
§ 3º - Entende-se como Artes Digitais as criações artísticas a partir de ferramentas tecnológicas audiovisuais, vídeos, animações e similares.
§ 4º - Entende-se como Cultura Urbana o grafite, o Hip Hop, Street Dance, o Rap e suas vertentes.
Art. 3º - O objetivo do prêmio é promover a produção cultural barbarense, facilitar a divulgação e a valorização do trabalho dos artistas de Santa Bárbara d’Oeste, destacar novos talentos e incentivar as manifestações culturais do município.
Art. 4º - Aos artistas premiados, até cinco por segmento, serão conferidos certificados moldurados ou placas metálicas, emitidos pela Câmara Municipal de Santa Barbara d’Oeste, em reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela cultura barbarense.
Art. 5º - As indicações dos nomes para o recebimento do prêmio poderão ser encaminhadas para o Cerimonial da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de 1º de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano.
Parágrafo único. As indicações dos nomes poderão ser feitas apenas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, o qual estabelecerá critérios próprios para a escolha dos premiados, cuja atuação merecedora do prêmio deverá ter ocorrido no ano imediatamente anterior ao da premiação.
Art. 6º - A Comissão Organizadora do “Prêmio Destaques Culturais do Ano” será composta pelos funcionários do Cerimonial da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 7º - A entrega do “Prêmio Destaques Culturais do Ano” será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, na última semana do mês de março de cada ano.
Art. 8º - A divulgação institucional do “Prêmio Destaques Culturais do Ano” deverá ser realizada pelo Cerimonial e pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. A divulgação poderá ser complementada com inserções no site oficial da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 9º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 09 de dezembro de 2014.
FABIANO W. RUIZ MARTINEZ JOSÉ LUIS FORNASARI
Presidente Vice-Presidente
GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM ADEMIR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 10 de dezembro de 2014.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 05/2014
Autoria: Ver. Giovanni Bonfim