RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
“Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Econômico da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Econômico da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste, sendo composta por vereadores, indicados pelos líderes dos partidos políticos, com representação na Câmara Municipal e pelos demais vereadores que a ela aderirem.
§1° A Frente Parlamentar terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice Presidente;
III – Demais membros.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos entre os vereadores componentes da Frente Parlamentar.
§ 3º Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados mediante Portaria assinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º A Frente Parlamentar ora instituída será regida por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 3º Caberá à Frente Parlamentar:
I – Apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento econômico da cidade;
II – Incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo às questões e temas ligados ao desenvolvimento econômico;
III – Articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada, interagindo com entidades empresariais, sindicais e do terceiro setor, na elaboração de uma política de desenvolvimento econômico, buscando formas de fomento ao comércio, serviço e indústria;
IV – Contribuir com o planejamento e elaboração de propostas às diretrizes orçamentárias e orçamento anual do município;
V – Atuar na elaboração e revisão do Plano Diretor do Município, visando a equidade, aplicabilidade e razoabilidade do planejamento;
VI – Defender propostas que incentivem o amadurecimento das atividades econômicas do comércio, do serviço e da indústria, em todos os segmentos e níveis estruturais desde os autônomos, micro e pequenas empresas, até as empresas de grande porte;
VII – Analisar e propor otimização das leis municipais de incentivo;
VIII – Estimular o empreendedorismo;
IX – Considerar e defender, dentro dos aspectos do desenvolvimento econômico, o crescimento da oferta de trabalho, emprego e renda do cidadão barbarense;
Art. 4º A Frente Parlamentar se reunirá periodicamente em locais definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º A Frente Parlamentar poderá contratar empresa para pesquisa e desenvolvimento de indicadores socioeconômicos do município;
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 09 de dezembro de 2014.
FABIANO W. RUIZ MARTINEZ JOSÉ LUIS FORNASARI
Presidente Vice-Presidente
GIOVANNI JOSÉ DE BONFIM ADEMIR DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 10 de dezembro de 2014.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 07/2014
Autoria: Ver. Giovanni Bonfim