LEI MUNICIPAL Nº 3.986 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
AUTORIA; Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município para o exercício de 2017 e dá outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, crédito adicional especial, no valor de R$ 81.099,35 (oitenta e um mil, noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa : 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 81.099,35
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão : 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa : 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil
Valor: R$ 81.099,35
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 23 de novembro de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui a publicação no D.O.
Autógrafo nº 110/2017
Projeto de Lei nº 141/2017