DECRETO N°6515 DE 18 DE JUNHO DE 2015


"Altera o zoneamento de parte da área Estrada Municipal Cândido Zanatta, dando outras providências".


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° 5° e 6° do Decreto- Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1.941 e do disposto no art. 63, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO, os estudos e avaliações realizados por corpo técnico pertencente a esta Municipalidade;

CONSIDERANDO, as atuais divergências de zoneamento existentes no supracitado Empreendimento Imobiliário;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação de situação consolidada há tempos;


D E C R E T A:

Art. 1° A área delimitada pela Estrada Municipal Cândido Zanatta desde a Rua Maria Luiza Petrini Margato até os limites Glebas Califórnia passa a integrar a ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS EINDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 18 de junho de 2015.



Prefeito Municipal