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"Altera o zoneamento de parte da área Estrada Municipal Cândido Zanatta, dando outras providências". |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° 5° e 6° do Decreto- Lei Federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1.941 e do disposto no art. 63, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, os estudos e avaliações realizados por corpo técnico pertencente a esta Municipalidade; CONSIDERANDO, as atuais divergências de zoneamento existentes no supracitado Empreendimento Imobiliário; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequação de situação consolidada há tempos; |
D E C R E T A: Art. 1° A área delimitada pela Estrada Municipal Cândido Zanatta desde a Rua Maria Luiza Petrini Margato até os limites Glebas Califórnia passa a integrar a ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS EINDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5). Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de junho de 2015. |
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Prefeito Municipal |