LEI MUNICIPAL Nº 3.120, DE 8 DE OUTUBRO DE 2.009
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 2.388 de 16 de novembro de 1998, acrescentando parágrafo e incisos ao Art. 4º e dando outras providências”.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único e os incisos de I a V no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.388, de 16 de novembro de 1.998, passando esta vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da promulgação desta Lei, além de respeitar as normas técnicas do Guia de Arborização Urbana desta cidade estão obrigados à:
apresentação de projeto que contenha as questões técnicas básicas e parâmetros sobre arborização, tais como: espaçamentos, distâncias de esquinas, tamanho da cova, adubação química e orgânica, tutoramento, proteção, irrigação, poda de galhos e folhas para formação, manutenção e segurança e poda de raízes;
utilização de variedade de espécies, com ênfase para as espécies nativas e frutíferas, sendo que nenhuma das espécies poderá estar acima de 10% do total;
manutenção pelo empreendedor, por 02 (dois) anos, do Projeto de Arborização Urbana;
ajustamento entre a instalação de poste de iluminação pública e o plantio de árvores de grande porte, a fim de possibilitar melhor e maior aproveitamento das sombras produzidas pelas copas das árvores, bem como evitar interferências entre ambos;
apresentação de cronograma que contemple as condições necessárias para o manejo, tais como: plantio cuidado, manutenção, substituição, reposição, tratamentos fitossanitários, podas e retiradas.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 8 de outubro de 2.009.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 100/2.009
Autógrafo nº 79/2.009