LEI Nº 3.878 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Ademir da Silva

 

Dispõe sobre a instalação de armários nas dependências das escolas e pré-escolas públicas e privadas no município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as futuras escolas e pré-escolas a serem construídas. nas redes públicas e privadas, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, obrigadas a construir armários para os alunos.

 

Parágrafo único. Os armários serão destinados a guardar somente materiais escolares dos alunos (materiais de educação física, bolsas, livros, entre outros).

 

Art. 2º Cabe a Secretaria de Educação planejar e orientar para o uso correto dos armários, assim como cuidar dos cadeados ou travas para que tenha segurança.

 

Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de outubro de 2016.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.

-Presidente-

 

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

Projeto de Lei nº 32/2016

Autógrafo nº 68/2016