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LEI MUNICIPAL N° 3.866 DE 22 DE AGOSTO DE 2016 Autoria: Poder Legislativo Vereador Ademir da Silva "Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas e privadas no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”. |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1° Ficam as futuras escolas a serem construídas nas redes públicas e privadas, no âmbito do município de Santa Bárbara d'Oeste, obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas, “bicicletários”, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições. Parágrafo único Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte. Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Educação, promover campanhas de conscientização acerca da importância do uso de bicicletas como mecanismo de transporte às escolas. Art. 3° Compete as escolas públicas e privadas realizarem atividades que insiram a bicicleta no cotidiano do aluno e da família visando melhor qualidade de vida. Art. 4° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. |
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Autógrafo n° 60/2016 Projeto de Lei n° 25/2015 |