LEI MUNICIPAL N° 3.866 DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Autoria: Poder Legislativo Vereador Ademir da Silva

"Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas dependências das escolas públicas e privadas no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Ficam as futuras escolas a serem construídas nas redes públicas e privadas, no âmbito do município de Santa Bárbara d'Oeste, obrigadas a reservar espaço e instalar estruturas adequadas para prender bicicletas, “bicicletários”, para uso exclusivo dos alunos, professores e funcionários de tais instituições.

Parágrafo único Os bicicletários serão destinados a comportar somente bicicletas e caberá ao ciclista ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte.

Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Educação, promover campanhas de conscientização acerca da importância do uso de bicicletas como mecanismo de transporte às escolas.

Art. 3° Compete as escolas públicas e privadas realizarem atividades que insiram a bicicleta no cotidiano do aluno e da família visando melhor qualidade de vida.

Art. 4° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.



Autógrafo n° 60/2016

Projeto de Lei n° 25/2015