LEI N.° 2.798. DE 24 DE OUTUBRO DE 2003


Autor : Poder Legislativo Vereador: Benedito Alves da Costa


Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal n°2728 e dá outras providências”.


PROF. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’0este, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. Io - O caput do Art. 5o da Lei n° 2.728, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5° - Deverá ser observada a distância mínima de 300m (trezentos metros) entre o sistema transmissor e qualquer edificação existente no mesmo terreno ou edificações vizinhas, sem prejuízo do disposto no caput do artigo anterior”.

Art. 2° - Todos os demais termos e em especial os parágrafos do art. 5° da Lei n°2728, são ratificados e continuaram em vigor.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 24 de outubro de 2.003


Álvaro Alves Corrêa Prefeito Municipal


Projeto de Lei n.° 124/03 - Legislativo Autógrafo n.° 70/03