LEI MUNICIPAL Nº 2.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000
Dispõe sobre alteração do artigo 5° alínea “a”, da Lei n° 2222, de 24 de outubro de 1996 que aprovou o Loteamento Planalto do Sol II.
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 5°, alínea “a”, da Lei Municipal n° 2.222 de 24 de outubro de 1.996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° (...)
a) Quadra 01 e 02:
Zona Mista Comercial, serviços e indústrias não incômodas (Z05), conforme Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 (Código de Obras do Município).”
Art. 2° Fica concedido um prazo improrrogável de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, para complementação dos serviços de toda infra-estrutura exigido pelo Poder Público Municipal, nas quadras 1 e 2 do Loteamento.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de dezembro de 2.000.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal