LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 13 DE MAIO DE 2.010

 

Autoria: Poder Legislativo

(Mesa Diretora)

 

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal”.

 

Anízio Tavares da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o  Ficam reajustados em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) a remuneração, proventos e pensões percebidas pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único.  O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será calculado sobre a remuneração, proventos e pensões referentes ao mês de abril de 2010. Vide Lei Municipal nº 85, de 2.010

 

Art. 2o  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.010 e revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 13 de maio de 2010.

 

Anízio Tavares da Silva

Presidente

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

Lucilene de Castro Fornazin

Diretora

 

Projeto de Lei Complementar nº 12/2.010

Autógrafo nº 50/2.010

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.