LEI MUNICIPAL Nº 3.025, DE 8 DE OUTUBRO DE 2.007

 

Autoria: Poder Legislativo

(Mesa Diretora)

 

"Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e da Estru­tura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 58, de 29, de outubro de 2.009)

 

Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

Do Quadro De Pessoal

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta Lei reorganiza o Quadro de Pessoal e a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste.

 

Art. 2º  O Regime Jurídico aplicado ao quadro de funcionalismo público da Câmara Municipal é o estatuído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º  Para efeito desta Lei, considera-se:

 

I - Funcionário - Pessoa legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou em comissão e remunerada pela Câmara;

 

II - Cargo - Conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades atribuídas a uma pessoa;

 

III - Vencimento – A somatória do vencimento básico mais as vantagens pecuniárias individuais legalmente concedidas ou incorporadas ao padrão do servidor, paga mensalmente ao funcionário público;

 

IV - Referência - O indicativo da posição do emprego na esca­la de vencimentos, representado por algarismos arábicos;

 

V - Grau - O desdobramento da referência, destinado à promo­ção horizontal dos funcionários, representada por letras;

 

VI - Carreira - O conjunto de empregos da mesma natureza, disposto hierarquicamente de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem;

 

VII - Concurso – O processo de seleção que tem por finalidade escolher candidatos aptos ao exercício efetivo de um cargo;

 

VIII - Provimento – O ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo, com designação de seu titular, selecionado em concurso, promovido na carreira ou nomeado para ocupar cargo em comissão;

 

IX - Promoção Horizontal - A passagem do funcionário do grau em que estiver enquadrado para o grau seguinte, dentro da referência de Vencimentos de sua posição, que possui denominação própria e atribuições específicas;

 

X - Promoção Vertical - A passagem do funcionário de um cargo, para o imediatamente superior, dentro de sua respectiva carreira.

 

CAPÍTULO II

Da Composição do Quadro de Pessoal

 

Art. 4º  O Quadro de Pessoal é constituído de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, reunidos na forma do que dispõem os demonstrativos anexos, que integram a presente Lei.

 

Parágrafo único.  Aos atuais cargos de provimento efetivo providos, além do respectivo estatuto, instituído pela Lei Municipal nº. 816/70, aplicam-se as normas desta Lei naquilo que não se conflitarem.

 

Seção I

Dos Funcionários Efetivos

 

Art. 5º  Ficam criados, no Quadro Funcional da Câmara Municipal, os seguintes cargos efetivos, sendo suas atribuições descritas no anexo II desta Lei:

 

I - 01 (um) cargo de Contador, na Referência 13 (treze);

 

II - 01 (um) cargo de Jornalista, na Referência 12 (doze); (Vide Lei complementar 37, de 2.008)

 

III - 01 (um) cargo de Técnico em Recursos Humanos, na Referência 12 (doze);

 

IV - 01 (um) cargo de Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, na Referência 12 (doze);

 

V - 02 (dois) cargos de Motorista, na Referência 11 (onze);

 

VI - 03 (três) cargos de Assistente Legislativo, na Referência 07 (sete);

 

VII - 03 (três) cargos de Auxiliar Legislativo, na Referência 05 (cinco);

 

VIII - 02 (dois) cargos de Ajudante Geral, na Referência 03 (três);

 

IX - 03 (três) cargos de Escriturário, na Referência 03 (três);

 

X - (um) cargo de Vigia, na Referência 03 (três);

 

XI - 01 (um) cargo de Faxineira, na Referência 02 (dois);

 

XII - 02 (dois) cargos de Contínuo, na Referência 01 (um);

 

XIII - 01 (um) cargo de Procurador Jurídico na referência 16 (dezesseis).

 

Art. 6º  Os cargos de provimento efetivo são os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

 

Qtd.

Cargo

Referência

1

Procurador Jurídico

16

1

Contador

13

1

Jornalista (Vide Lei complementar 37, de 2.008)

12

1

Técnico em Recursos Humanos

12

1

Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.

12

1

Assistente Social

11

2

Motorista

11

6

Assistente Legislativo

07

6

Auxiliar Legislativo

05

2

Copeira

05

2

Jardineiro

04

4

Ajudante Geral

03

3

Telefonista

03

6

Escriturário

03

5

Vigia

03

3

Recepcionista

02

4

Faxineira

02

1

Auxiliar de Serviços Gerais

01

4

Contínuo

01

 

  Parágrafo único.  Os cargos efetivos criados por outras resoluções, os quais foram recepcionados pela Resolução nº. 03/2.007, que revogou todas as normas internas anteriores atinentes a este tema, também o são por esta, ficando todos devidamente ratificados.

 

Art. 7º  O preenchimento dos cargos efetivos far-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

 

§ 1º  Ato Normativo da Mesa Diretora da Câmara disporá sobre regras e procedimentos relativos à realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos criados nesta Lei;

 

§ 2º  Os cargos efetivos poderão ser preenchidos por funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal e remunerados por ela, devidamente contratados dentro da qualificação profissional exigida.

 

§ 3º  Também poderão os funcionários efetivos da Câmara Municipal ser cedidos, mediante convênio, a outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, se constatada a necessidade para atendimento, desde que hajam funcionários disponíveis e solicitação expressa das repartições interessadas.

 

Art. 8º  Os concursos públicos serão realizados observando-se as seguintes regras:

 

I - publicação dos editais correspondentes através do meio de comunicação oficial da Câmara, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final para inscrição;

 

II - prazo de validade: até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período;

 

III - contratação dos aprovados em ordem decrescente de aprovação, até o limite de vagas;

 

IV - o aprovado, convocado para contratação, que não se apresentar no prazo estabelecido, ou não se interessar pela contratação, será considerado desistente do cargo para todos os efeitos legais.

 

Art. 9º  É vedada à realização de novo concurso público durante o prazo de validade do anterior, existindo candidatos habilitados sem o preenchimento das vagas.

 

Art. 10.  As contratações serão efetuadas sempre no grau admissio­nal da referência de vencimento do cargo efetivo.

 

Art. 11.  Após a contratação e pleno exercício no cargo, o fun­cionário efetivo será submetido a um período probatório de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual será avaliado periodicamente pela Comissão de Avaliação da Câmara.

 

Art. 12.  A Comissão de Avaliação dos Funcionários da Câmara Municipal, no desenvolvimento de seu trabalho, produz Relatório de Desempenho Individual, considerando os seguintes fatores:

 

I - interesse pelo trabalho;

 

II - assiduidade, disciplina e pontualidade;

 

III - conhecimento das atribuições e competências do cargo;

 

IV - urbanidade e integração no ambiente de trabalho;

 

V - ordem, zelo e responsabilidade na execução de suas funções e nos materiais e equipamentos que utilizar.

 

VI - eficiência;

 

VII - cumprimento dos deveres e obrigações;

 

VIII - produtividade;

 

IX - dever de diligência;

 

X - dever de lealdade;

 

XI - dever de obediência;

 

XII - dever de conduta ética; e,

 

XIII - sigilo.

 

§ 1º  Outros critérios e normas estabelecidos para a avaliação de desempenho poderão ser dispostos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste/SP, em legislação própria.

 

§ 2º  Os avaliadores, em cada avaliação, deverão dar parecer conclusivo sobre a situação do avaliado no momento e, se for o caso, propor medidas para continuação do período probatório.

 

Art. 13.  A Comissão de Avaliação, durante o transcorrer do período probatório, produzirá relatórios atualizados de avaliação do funcionário, sendo que, ao final desse período tais relatórios serão considerados conjuntamente para a apresentação de uma avaliação final que será entregue à Mesa Diretora.

 

Parágrafo único.  Caso a avaliação final entregue pela citada Comissão indique a reprovação do funcionário, a Mesa Diretora seguirá todos os trâmites legais para a Lei da questão, garantindo principalmente, o direito de ampla defesa ao servidor avaliado e obedecendo a legislação aplicável ao caso.

 

Seção II

Dos Funcionários em Comissão

 

Art. 14.  Esta Câmara Municipal possui cargos de provimento em comissão para atender a sua estrutura administrativa e também os gabinetes parlamentares.

 

§ 1º  Os cargos em comissão da estrutura administrativa desta Casa de Leis são de confiança e de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora.

 

§ 2º  Os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares obedecem ao seguinte:

 

a) compete aos vereadores, individualmente, indicar à Mesa Diretora os nomes de seus respectivos assessores parlamentares e assessores de gabinete, os quais gozam de sua estrita confiança;

 

b) feitas as indicações, não pode a Mesa Diretora deixar de proceder as competentes nomeações, salvo existência de impedimento legal para tanto;

 

c) por ser de confiança dos vereadores que os indicaram, os assessores parlamentares e os assessores de gabinetes só podem ser exonerados por vontade própria ou a pedido daqueles, sendo vedada à Mesa Diretora tal prerrogativa, exceto nos casos em que o servidor incorrer em falta grave, não respeitando as normas de conduta e as regras da Casa;

 

d) caberá ao vereador dispor sobre atribuições complementares de cada cargo da estrutura funcional de seu gabinete e atestar a freqüência dos servidores nele lotados;

 

e) mensalmente o vereador encaminhará à Área de Pessoal, atestado de freqüência de cada um dos servidores que compõem seu gabinete;

 

f)  o atestado a que se refere o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço ou por ocasião da exoneração;

 

g) se o atestado não for apresentado até a data a que se refere o parágrafo anterior, o servidor não terá seu nome incluído na folha de pagamento do mês, podendo o pagamento ser efetuado juntamente com o do mês seguinte.

 

Art. 15.  Os cargos em comissão poderão ser ocupados por funcionários efetivos, observando-se que:

 

I - o funcionário ficará afastado das atribuições de seu cargo efetivo, garantido o retorno a ele no caso de ser demitido ou demitir-se do cargo em comissão;

 

II - o funcionário receberá a diferença pecuniária existente entre o seu vencimento e o do funcionário em comissão, não se incorporando a diferença percebida, exceto na hipótese prevista no artigo 34 desta Lei; e,

 

III - ao funcionário público será facultado optar pelo vencimento de seu cargo permanente.

 

Art. 16.  Em razão da reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, constante na presente Lei, ficam renomeados os seguintes cargos em comissão, sem qualquer alteração em suas respectivas Referências:

 

I - Consultor Financeiro passa a ser denominado Diretor Financeiro;

 

II - Coordenador de Secretaria passa a ser denominado Chefe de Secretaria;

 

III - Assessor de Imprensa passa a ser denominado Assessor Administrativo II;

 

IV - Assessor Legislativo da Presidência passa a ser denominado Assessor da Presidência II;

 

V - Assessor Legislativo de Comunicação passa a ser denominado Assessor Administrativo II;

 

VI - Assessor Legislativo de Informática passa a ser denominado Assessor Administrativo II;

 

VII - Assessor Funcional da Presidência passa a ser denominado Assessor da Presidência I.

 

Art. 17.  Em razão da reestruturação constante da presente Lei, ficam extintos os seguintes cargos, de provimento em comissão:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo de RH;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo da Diretoria;

 

III - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo da Secretaria;

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor Legislativo do Jurídico;

 

V - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Transporte;

 

VI - 01 (um) cargo de Assessor Funcional da Imprensa;

 

VII - 01 (um) cargo de Assessor Funcional de Biblioteca e Pesquisa;

 

VIII - 01 (um) cargo de Assessor Operacional de Redes e Equipamentos;

 

IX - 01 (um) cargo de Assessor de Patrimônio e Almoxarifado;

 

X - 04 (quatro) cargos de Assessor Auxiliar Legislativo;

 

XI - 01 (um) cargo de Assessor Auxiliar da Secretaria;

 

XII - 01 (um) cargo de Assessor Auxiliar de Atividades Gerais; e,

 

XIII - 04 (quatro) cargos de Estagiário.

 

Parágrafo único.  Os 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Transporte serão extintos para dar lugar aos 02 (dois) de Motorista, de provimento efetivo e que dependem da realização de concurso público para o preenchimento das vagas. Assim, até que o referido procedimento esteja concluído, fica autorizada a Mesa Diretora a manter em vigor os cargos constantes do inciso IV deste artigo, os quais serão prontamente extintos quando da ocupação dos postos de Motoristas, criados através do artigo 5º, inciso IV também desta Lei.

 

Art. 18.  Ficam criados, no Quadro Funcional da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão, sendo suas atribuições descritas no anexo II desta Lei:

 

I - 03 (três) cargos de Assessor Administrativo II, classificados na Referência 12 (doze); e,

 

II - 04 (quatro) cargos de Assessor Administrativo I, classificados na Referência 09 (nove).

 

Art. 19.  Os cargos de provimento em comissão passam a ser os seguintes, conforme constam no anexo II e quadro abaixo:

 

Qtd.

Cargo

Referência

1

Diretor Geral

17

1

Diretor Financeiro

17

3

Procurador e Consultor Jurídico

16

1

Chefe de Secretaria

15

1

Supervisor de Atividades Gerais

14

1

Coordenador de Comunicação e Imprensa

13

1

Coordenador Legislativo da Secretaria

13

12

Assessor Parlamentar

12

1

Assessor da Presidência II

12

3

Assessor Administrativo II

12

4

Assessor Administrativo I

9

1

Assessor da Presidência I

11

12

Assessor de Gabinete do Vereador

9

 

Parágrafo único.  Os cargos comissionados criados por outras resoluções e que não foram extintos ou alterados pela presente, os quais foram recepcionados pela Resolução nº 03/2007, que revogou todas as normas internas anteriores atinentes a este tema, também o são por esta, ficando todos devidamente ratificados.

 

Art. 20  As descrições e especificações dos cargos da Câmara Mu­nicipal, bem como os respectivos requisitos para seus ocupantes, ficam estabelecidos no anexo II desta Lei.

 

Seção III

Do Ingresso e Desligamento dos Servidores

 

Art. 21.  O ingresso de servidores na Câmara Municipal se dará por contratação pela CLT, na forma da Constituição Federal, sendo:

 

I - por livre escolha da Mesa Diretora, quanto aos cargos mencionados no § 1º do artigo 14, retro, e por indicação dos vereadores, para os cargos referidos no § 2º daquele mesmo artigo, sempre obedecendo o número de vagas existentes, consignando-se expressamente no contrato a natureza “em comissão” dos referidos empregos; e,

 

II - após concurso público, de provas ou de provas e títulos, entre os candidatos, para os empregos efetivos e constantes do artigo 6º desta Lei, também obedecidas as vagas existentes.

 

Parágrafo único.  É vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na Câmara Municipal.

 

Art. 22.  O desligamento de servidores nesta Câmara Municipal se dará nas hipóteses abaixo elencadas, abrindo-se vagas nas respectivas ocorrências:

 

I - aposentadoria;

 

II - a pedido do servidor;

 

III - demissão do funcionário efetivo, determinada pela Mesa Diretora, após a realização do competente processo administrativo, onde será garantido o direito de ampla defesa ao servidor;

 

IV - exoneração e rescisão do contrato de trabalho, determinada pela Mesa Diretora, obedecendo-se o disposto no artigo 14 desta Lei, para os empregados contratados em comissão; e,

 

V - morte.

 

Seção IV

Da Jornada de Trabalho

 

Art. 23.  A jornada de trabalho dos cargos será fixada de acordo com o anexo II, observando-se o máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 

 

Parágrafo único.  Poderão ser fixadas jornadas de trabalho diferentes ou horários diferenciados, em razão da peculiaridade dos cargos, dos serviços ou das atividades, e também do apoio aos trabalhos legislativos durante as sessões realizadas.

 

Seção V

Do Vencimento

 

Art. 24.  Ficam estabelecidos os valores das referências e graus de vencimentos dos cargos na conformidade do Anexo III da presente Lei.

 

Parágrafo único.  A tabela de vencimentos será constituída de 17 (dezessete) referências e cada uma delas terá 5 (cinco) graus, sendo: Admissional, A, B, C, D.

 

Art. 25.  A Mesa Diretora poderá atribuir gratificações aos servidores, desde que devidamente justificadas e a título precário, através de Ato da Mesa, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor de referên­cia das tabelas salariais correspondentes, sem conside­rar outras vantagens a que faz jus o funcionário.

 

Parágrafo único.  As gratificações mencionadas no “caput” deste artigo poderão ser retiradas pela Mesa Diretora, a qualquer tempo e mediante justificativa. (Revogado pela Lei Complementar nº 37, de 2.008)

 

Seção VI

Da Promoção Horizontal

 

Art. 26.  No caso dos funcionários efetivos, a promoção horizontal processar-se-á obedecidos, alternadamente, aos critérios de merecimento e antiguidade.

 

Parágrafo único.  A promoção horizontal por merecimento será decorrente da avaliação de desempenho e dos títulos, obtidos nos dois exercícios anteriores, conforme disposto no Art. 11 desta Lei, relacionados às atribuições do funcionário.

 

Art. 27  A promoção horizontal dar-se-á a partir de 3 (três) meses da admissão, justificada por avaliação do desempenho.

 

Art. 28  As normas de promoção horizontal serão estabelecidas em regulamento próprio por ato da Mesa Diretora.

 

Seção VII

Da Promoção Vertical

 

Art. 29  As vagas serão preenchidas por funcionários ocupantes de cargos da respectiva carreira.

 

Art. 30  A promoção vertical será efetivada mediante seleção a ser regulamentada pela Mesa Diretora.

 

Art. 31  O funcionário somente poderá concorrer à seleção interna se preencher todos os requisitos do novo cargo e desde que:

 

I. não tenha sofrido suspensão disciplinar no período de dois anos que antecedem à abertura das inscrições;

 

II. conte com o período de tempo exigido como requisito de efetivo exercício em seu atual cargo, na data de abertura das inscrições;

 

III. não esteja afastado das atribuições de seu cargo por suspensão de contrato de trabalho ou por mandato eletivo.

 

Seção VIII

Das Atribuições do Pessoal

 

Art. 32.  A todos os funcionários compete executar os trabalhos que lhes forem atribuídos por seus superiores hierárquicos e, especialmente:

 

I - cumprir com zelo, pontualidade e disciplina seus deveres e as ordens recebidas;

 

II - usar, adequadamente, os bens da Câmara Municipal, visando a sua perfeita conservação e o seu melhor aproveitamento;

 

III - sugerir a seus superiores imediatos as providências que julgarem úteis a efetivação da finalidade do Legislativo e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços;

 

IV - levar ao conhecimento de seus superiores imediatos as irregularidades de que tiverem ciência em razão das funções que exercem.

 

Seção IX

Das Disposições Gerais

 

Art. 33.  Poderá haver substituição ou acúmulo nos cargos de Direção, Chefia ou Assessoria, nos casos de impedimentos legais e temporários, observando-se que:

 

I - o substituto deverá preencher os requisitos estabelecidos para o cargo;

 

II - o substituto passará a perceber a diferença pecuniária existente entre seu vencimento e o do substituído;

 

III - a diferença pecuniária percebida não se incorporará ao vencimento, independentemente do prazo de substituição, exceto na hipótese prevista no artigo 34 da presente Lei;

 

IV - ao findar o período de substituição, o substituto retornará ao seu cargo de origem, não adquirindo o direito de ser promovido definitivamente à função que substituiu.

 

Art. 34.  O funcionário efetivo que tiver substituído ou acumulado car­go de Direção, Chefia e Assessoria, pelo prazo superior a 2 (dois) anos, contínuos ou não, incorporará ao seu vencimento a diferença pecuniária existente à razão de 0,10 (um décimo) por ano de exercício até o total de 10 (dez décimos).

 

Art. 35.  Os proventos dos inativos e pensionistas serão reajustados na mesma conformidade dos dispositivos previstos nesta Lei.

 

Art. 36.  Todas as verbas que compõem os vencimentos totais dos funcionários públicos serão discriminadas com denomina­ções e códigos distintos, nos seus demonstrativos de pagamentos.

 

Art. 37.  A Mesa Diretora desta Câmara Municipal elaborará Projeto de Lei regulamentando a realização de estágios profissionais nesta Casa, a alunos matriculados em curso regular de ensino mantido pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

 

CAPÍTULO I

Da Composição da Câmara Municipal

 

Art. 38.  Toda organização e toda ação administrativa da Câmara Municipal têm como objetivo prover adequado apoio admi­nistrativo e técnico às unidades da Câmara e aos Vereadores, com o menor ônus possível aos recursos disponí­veis.

 

Art. 39.  A organização administrativa da Câmara compõe-se das seguintes unidades:

 

I - Mesa Diretora;

 

II - Diretoria Geral;

 

III - Departamento Jurídico;

 

IV - Departamento Financeiro;

 

V - Departamento de Secretaria;

 

VI - Departamento de Comunicação e Imprensa.

 

Seção I
Das Atividades dos Departamentos e Setores

 

Art. 40.  À Mesa Diretora, naquilo que se relacione com a organização administrativa, cabe responder pelo funcionamento dos Departamentos e Diretoria Geral e pelo atendimento das atribuições, competências e objetivos estabelecidos nesta Lei, no disposto pela legislação em geral e, em especial, no Regimento Interno da Câmara.

 

Parágrafo único.  A reestruturação interna dos vários setores e departamentos da Câmara Municipal estão apresentadas em organograma, no anexo I que acompanha esta Lei.

 

Art. 41.  A Diretoria Geral desenvolve as seguintes atividades:

 

I - executar a direção administrativa da Câmara Municipal, zelando pelo cumprimento da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, resoluções, regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos traçados;

 

II - realizar a coordenação e entrosamento dos setores, transmitindo e fazendo cumprir as orientações da Mesa Diretora junto a eles;

 

III - fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;

 

IV - dirigir a organização dos arquivos de Leis e suas alterações, Resoluções, Decretos Legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos internos e externos;

 

V - acompanhar o processamento e a expedição dos requerimentos, Indicações, Pedidos de Providências e Pedidos de Informações;

 

VI - prover a Mesa Diretora e assessorias de todo o apoio técnico administrativo necessário ao exercício de suas atribuições;

 

VII - acompanhar o processo de informatização da Câmara, buscando a completa integração dos setores e a facilitação do acesso às informações da Câmara, tanto para uso interno, como para conhecimento da sociedade;

 

VIII - propor à Mesa Diretora alternativas para assuntos em questão, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a Lei daquelas questões;

 

IX - reunir-se periodicamente com as demais chefias de setores a fim de avaliar a produção dos setores e seus membros tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novas medidas, se necessário;

 

X - gerenciar e exercer o controle de oportunidades de concessão de estágios profissionais no âmbito da Câmara Municipal;

 

XI - desenvolver e acompanhar do processo de registro de proposituras na Casa;

 

XII - superintender a redação das atas das reuniões e de gravações de fitas na Câmara Municipal;

 

XIII - preparar a pauta das reuniões, juntamente com a Mesa Diretora; e,

 

XIV - abrir toda correspondência destinada à Câmara Municipal, providenciando o seu pronto e adequado encaminhamento.

 

Art. 42.  O Departamento Jurídico desenvolve as seguintes atividades:

 

I - prestar assessoria jurídica à Presidência, Mesa Diretora, Comissões e aos vereadores, na interpretação e aplicação dos dispositivos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Casa, e demais legislações;

 

II - responder pelas ações judiciais que envolvam a Câmara Municipal, seu Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e funcionários, desde que relacionadas ao desempenho da função;

 

III - analisar os aspectos legais dos processos de licitação abertos pela Casa e contratos administrativos e a serem firmados;

 

IV - emitir pareceres técnicos sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando para isso for solicitado;

 

V - desenvolver a Ouvidoria Legislativa para vereadores, funcionários e terceiros, desde que relativa a questões atinentes a esta Casa;

 

VI - prestar assessoria aos Vereadores e Assessores Parlamentares, na elaboração de proposituras, zelando pela legalidade e técnica legislativa;

 

VII - assessorar a Mesa Diretora nos despachos de projetos enviados às Comissões Permanentes da Casa, analisando os aspectos da instrução do processo, tais como, quórum, prazo e processo de votação, além de indicar as comissões que deverão efetuar a análise do projeto;

 

VIII - prestar assessoria às Comissões Permanentes da Câmara, organizando os respectivos prazos e confeccionando os pareceres exarados pelas mesmas;

 

IX - assessorar as Comissões Especiais constituídas na Casa;

 

X - controlar e acompanhar, junto com o Departamento Financeiro, a tramitação das contas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar o atendimento direto ao órgão, sendo responsável pelo seu controle;

 

XI - auxiliar a Secretaria da Casa na organização da biblioteca jurídica, sugerindo títulos e solicitando aquisições; e,

 

XII - assessorar a Mesa Diretora em plenário durante as reuniões camarárias.

 

Art. 43.  O Departamento Financeiro desenvolve as seguintes atividades:

 

I - em relação ao Setor de Contabilidade cabe:

 

a) providenciar as requisições e o controle do recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferências de dotações;

 

b) encaminhar, ao setor contábil da Prefeitura, o balancete mensal e o balanço anual para a apropria­ção das despesas da Câmara na contabilidade geral, dispondo destes dados no site da Câmara Municipal, de maneira facilitada para entendimento público;

 

c) controlar as contas bancárias da Câmara, fornecendo a posição das movimentações à Mesa Diretora e a Diretoria Geral;

 

d) efetuar a prestação de contas da Mesa Diretora perante o Tribunal de Contas do Estado, controlando e acompanhamento, junto com o Departamento Jurídico, a tramitação das referidas contas da Câmara Municipal perante aquele órgão;

 

e) atuar diretamente junto à Mesa Diretora na organização dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída no projeto do Orçamento Geral do Município, acompanhando todas as fases de sua posterior execução, promovendo o empenho prévio das despesas ou anulações de referidos empenhos, quando necessário;

 

f) expedir editais de licitação nos limites de delegação estipulados pela Mesa Diretora;

 

g) assessorar a Mesa Diretora e os vereadores em matérias técnicas de ordem financeira, orçamentária ou licitatória;

 

h) promover a liquidação das despesas e efetuar os respectivos pagamentos;

 

i) proceder aos recolhimentos previstos em lei; e,

 

j) providenciar todas as publicações necessárias e atinentes ao setor, notadamente àquelas mencionadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

II - em relação ao Setor de Recursos Humanos cabe:

 

a) executar as providências necessárias à admissão, manutenção e dispensa dos funcionários, mantendo atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos servidores e vereadores;

 

b) elaborar, mensalmente, a folha de pagamentos de servidores e dos subsídios dos vereadores, indicando os respectivos descontos e vantagens;

 

c) preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos servidores, previstos na legislação vigente;

 

d) controlar a freqüência de servidores em seus postos de trabalho, bem como de Vereadores em reuniões camarárias, fazendo as anotações cabíveis nos respectivos prontuários;

 

e) elaborar as folhas e guias de recolhimento referentes às contribuições sociais da Câmara Municipal;

 

f) preparar a escala de trabalho e o agendamento de férias dos servidores;

 

g) convocar os funcionários para serviços extraordinários, dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente;

 

h) promover o desenvolvimento profissional do quadro de funcionários da Câmara Municipal, através de treinamentos e participação em cursos; e,

 

i) preparar documentação referente ao quadro de pessoal da Casa em atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

III - em relação ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio cabe:

 

a) proceder, com a assessoria do Departamento Jurídico, as licitações para aquisição de materiais, execução de obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;

 

b) manter o funcionamento e a segurança dos equipamentos e instalações da Câmara, mediante inspeções periódicas;

 

c) proceder ao controle patrimonial de todos móveis, equipamentos e utensílios, mantendo os devidos registros;

 

d) supervisionar o registro dos bens patrimoniais;

 

e) registrar contratos e publicar seus respectivos extratos;

 

f) manter cadastro de fornecedores e de preços ou utili­zar os de outros órgãos públicos;

 

g) efetuar compras necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal, após o cumprimento de todos os procedimentos legais;

 

h) receber os materiais dos fornecedores e conferir sua qualidade e quantidade;

 

i) preparar toda documentação referente aos bens patrimoniais da Casa em atendimento às determinações do Tribunal de Contas; e,

 

j) controlar o uso e manutenção dos veículos da Câmara.

 

IV - em relação ao Setor de Apoio cabe:

 

a) responder pela manutenção do prédio, bens e materiais;

 

b) efetuar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, bem como o hasteamento e arriamento dos Pavilhões nas ocasiões determinadas;

 

c) executar a limpeza e conservação das áreas interna e externa da Câmara;

 

d) efetuar a vigilância e segurança do prédio desta Casa de Leis;

 

e) providenciar o transporte necessário à execução dos serviços da Câmara, bem como a manutenção, limpeza e abastecimento dos veículos;

 

f) manter o serviço de copa; e,

 

g) executar os serviços de telefonia e recepção da Casa.

 

Art. 44.  O Departamento de Secretaria desenvolve as seguintes atividades:

 

I - em relação ao Setor de Protocolo e Expediente cabe:

 

a) assistir à Mesa Diretora e aos demais Vereadores nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

 

b) elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiências públicas, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios;

 

c) controlar os prazos legais de sanção, atas, promulgação e publicação de leis, resoluções, decretos-legislativos, emendas à Lei Orgânica e outros instru­mentos legais, mantendo informada a Mesa Diretora;

 

d) controlar a tramitação de projetos, vetos e propostas de emendas à Lei Orgânica;

 

e) lavrar em livros próprios os termos de posse do Prefei­to, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como os de extinção ou cassação dos respectivos mandatos, transcrevendo também em livro próprio e arquivando as declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

 

f) executar o serviço de protocolo de documentos endereçados à Câmara, bem como as proposituras apresentadas pelos vereadores, formando os respectivos processos, inclusive com fichas de controle de andamento e controlando os prazos de respostas;

 

g) organizar as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental;

 

h) abastecer de informações o sistema informatizado de Administração;

 

i) encaminhar os atos para publicação na imprensa oficial;

 

j) executar serviços de digitação de documentos para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;

 

l) expedir convocação aos vereadores para reuniões extraordinárias, bem como aos suplentes, em caso de substituição ao titular, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município;

 

m) orientar os assessores na elaboração de projetos, moções, requerimentos e indicações; e,

 

n) elaborar e digitar ementário e programa para as reuniões camarárias.

 

II - em relação ao Setor de Biblioteca e Pesquisa cabe:

 

a) manter biblioteca contendo documentos históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de utilidade para o desempenho das funções legislativas;

 

b) proporcionar a realização de pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos vereadores;

 

c) executar os trabalhos de informatização e reprodução de documentos, zelando pela preservação dos equipamentos e materiais usados nos serviços;

 

d) rever, periodicamente, o acervo existente e propor melhorias, aquisições, descartes e demais procedimentos necessários para atingir os objetivos traçados.

 

III - em relação ao Setor de Gráfica e Xerox cabe:

 

a) providenciar e controlar os serviços de cópias e impressão solicitadas pelos departamentos, setores e gabinetes;

 

b) recepcionar e distribuir fac-símiles transmitidos à Câmara; e,

 

c) realizar os trabalhos de encadernação de documentos, mediante solicitação e autorização do superior hierárquico.

 

IV - em relação ao Setor de Arquivo Permanente cabe:

 

a) manter as proposituras em arquivo próprio, organizando-as e catalogando-as após encerrada sua tramitação, desde que despachada pelo setor competente;

 

b) propor à Mesa Diretora a instalação de comissão de incineração para fazer triagem de documentos a serem descartados, observada a regulamentação pertinente; e,

 

c) manter os registros dos documentos em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 45.  O Departamento de Comunicação e Imprensa desenvolve as seguintes atividades:

 

I - em relação ao Setor de Jornalismo, Comunicação e Cerimonial cabe:

 

a) planejar, orientar, controlar e supervisionar a execução de atividades de comunicação social da Câmara Municipal, com seu público interno e externo, estabelecendo políticas e estratégias que englobem iniciativas nas áreas de jornalismo, relações públicas, promoção institucional, dando publicidade as suas atividades;

 

b) elaborar matérias e comunicados à imprensa e acompanhar os noticiários a respeito da Casa;

 

c) cuidar da imagem institucional da Câmara Municipal e elaborar meios de comunicação para circulação interna e externa;

 

d) acompanhar e assessorar a realização de serviços de projetos de informações nas áreas de jornalismo, radiojornalismo, telejornalismo, fotojornalismo, internet, publicidade, banco de dados, resenha, audiovisual e vídeo;

 

e) assessorar o Presidente, a Mesa Diretora, os vereadores e as outras unidades quanto a divulgação dos trabalhos e notícias da Edilidade;

 

f) recepcionar as autoridades, visitantes e representantes de órgãos governamentais, realizando as atividades de cerimonial que se fizer necessária; e,

 

g) atender aos profissionais da imprensa, fornecendo as informações atinentes à Câmara Municipal.

 

II - em relação ao Setor de Informática cabe:

 

a) responder pelo sistema de informática desta Casa, tornando os equipamentos aptos para serem utilizados;

 

b) criar e organizar a página da Câmara Municipal na Internet, possibilitando a inclusão de “link” para todos os departamentos e gabinetes dos Vereadores; e,

 

c) proporcionar a todos os departamentos e gabinetes o abastecimento constante das informações sugeridas para seus respectivos “links” na página da Câmara Municipal na Internet.

 

III - em relação ao Setor de Produção Gráfica cabe:

 

a) coordenar toda a produção gráfica que se fizer necessária às atividades da Câmara Municipal; e,

 

b) providenciar a confecção de livreto contendo o teor da Ordem do Dia, em cada sessão camarária, destinado à distribuição para a imprensa e público presente.

 

IV - em relação ao Setor de Rádio, TV, Vídeo e Fotografia cabem:

 

a) coordenar toda a comunicação áudio-visual, seja através de fotografia, rádio, TV e vídeo, que se fizer necessária às atividades da Câmara Municipal;

 

b) operar serviço de som e de gravação das sessões legislativas e reuniões públicas;

 

c) fotografar e filmar os eventos dos quais a Câmara Municipal participa, registrando e documentando em arquivo próprio; e,

 

d) produzir e apresentar os programas de rádio e TV da Câmara Municipal.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 46.  Cabe à Mesa Diretora da Câmara implantar o disposto nesta Lei, baixando os Atos que se fizerem necessários.

 

Art. 47.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias con­signadas no orçamento.

 

Art. 48.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 8 de outubro de 2.007.

 

Raimundo da Silva Sampaio

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Daisy Mac-Knight Petrini

Coordenadora da Secretaria

 

Projeto de Lei nº 51/2.007

Autógrafo nº 40/2.007

 

Estrutura Administrativa (Organograma)

Anexo I

 

Organograma

 


Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Procurador Jurídico

 

Referência Salarial: 16

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 1

 

a) Descrições da Função:

 

Representar a Câmara Municipal nas ações, bem como em todas as medidas judiciais;

 

Auxiliar a Mesa Diretora na interpretação e aplicação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa, Lei Orgânica e constituições;

 

Responsável pela revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno, mantendo-a atualizada;

 

Atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Câmara Municipal, do Presidente, da Mesa Diretora e dos Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;

 

Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Mesa Diretora e pelas Comissões Permanentes e Temporárias previstas no Regimento Interno, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, bem como projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica;

 

Orientar na elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos que sejam pertinentes ao Departamento Jurídico;

 

Emitir despachos, instrumentalizar processos ou exarar parecer sobre o assunto submetido à sua apreciação ou decisão, de ofício e, ou por determinação formal dos responsáveis superiores, pela Presidência e Mesa Diretora;

 

Orientar os Vereadores na elaboração de trabalhos legislativos e demais assuntos jurídicos;

 

Responder pela realização de Audiências Públicas;

 

Emitir pareceres jurídicos, quando solicitado;

 

Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica quando for solicitado;

 

Controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos de lei, decretos-legislativos, resoluções, atos da mesa e da presidência, portarias e demais expedientes a serem encaminhados;

 

Controlar os prazos dos projetos nas comissões;

 

Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Câmara Municipal, rubricando todos eles;

 

Propor a instalação de sindicâncias e promoção de processos administrativos para apurar irregularidades e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;

 

Execução de tarefas que impliquem no atendimento direto ao vereador no sentido de traduzir em proposituras ou estudos suas idéias e intenções para o exercício de sua atividade legislativa;

 

Acompanhamento do andamento do processo legislativo para a apresentação de estudos de reformas de normas de técnicas legislativas, emendas ao Regimento Interno, Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, mediante solicitação da Mesa, vereador ou secretaria geral;

 

Orientar os membros das comissões permanentes na análise de projetos sob o ponto de vista legal ou de mérito, quando solicitado para assessoramento em elaboração de pareceres.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 

Experiência de 02 (dois) anos em serviço público, comprovada em carteira;

 

Conhecimento em informática.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Conhecimento em informática. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.039, de 2.008)

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Contador

 

Referência Salarial: 13

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 1

 

a) Descrições da Função:

 

Apoiar e orientar, juntamente com o Diretor Financeiro, a Presidência e a Mesa Diretora sobre assuntos contábeis;

 

Elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;

 

Registrar os aditamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações das respectivas prestações de contas;

 

Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;

 

Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e encaminhando ao Diretor Financeiro;

 

Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

 

Efetuar os lançamentos de Tesouraria, em sistema próprio, de acordo com as instruções do Diretor Financeiro;

 

Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária e financeira da Câmara Municipal, como também os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, de acordo com a legislação em vigor;

 

Prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com as orientações do Diretor Financeiro;

 

Elaborar as demonstrações contábeis mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais relativas aos controles da execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentação dos resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

 

Assinar balanços, balancetes e outros documentos contábeis;

 

Conferir e rubricar livros;

 

Confeccionar mapas ou boletins do caixa;

 

Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Curso superior, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Jornalista (Vide Lei complementar 37, de 2.008)

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 1

 

a) Descrições da Função:

 

Planeja, redige, interpreta e divulga os resultados dos trabalhos dos vereadores e atos administrativos da Câmara Municipal, sob orientação da Presidência, Mesa Diretora e Coordenação da Imprensa;

 

Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse da Câmara Municipal, para promover através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referentes àquela programação;

 

Acompanha sessões camarárias, eventos ou visitas externas e reuniões em bairros ou na Câmara de Vereadores;

 

Produz, realiza e apresenta programas e reportagens de rádio e televisão;

 

Produz e edita material informativo sobre o Poder Legislativo Municipal, destinado à divulgação de Atos Legislativos;

 

Auxilia na criação de anúncios e outros impressos especiais de cunho informativo/institucional, veiculados por esta Casa de Leis;

 

Produção de “releases” quando solicitados pelos Vereadores, Mesa Diretora e o Presidente sob orientação da Coordenação do Setor de Imprensa;

 

Auxiliar na produção do informativo oficial da Câmara Municipal;

 

Remeter ao Setor de Informática matérias revisadas para serem divulgadas no sítio da CMSBO.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Superior na área de Comunicação Social – Jornalismo;

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Técnico em Recursos Humanos

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Responder pelo cadastro de vereadores e funcionários, mantendo rigorosamente os registros das ocorrências;

 

Escriturar as Carteiras de Trabalho dos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara e encaminhá-las ao Presidente para as devidas assinaturas;

 

Controlar o cumprimento da carga horários por parte dos servidores, bem como proceder o controle de freqüência dos vereadores nas sessões camarárias;

 

Elaborar e processar, mensalmente, a folha de pagamento de servidores e subsídios dos vereadores;

 

Controlar e calcular as férias, elaborando suas escalas, e depois de confirmadas, emitir e fazer a entrega dos respectivos avisos de férias, lançando a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;

 

Fazer a identificação dos servidores da Câmara, expedindo os crachás de identificação e manter políticas de efetiva utilização;

 

Apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito, inclusive o fornecimento de certidões de tempo de serviço, quando autorizado pelo superior hierárquico;

 

Notificar a autoridade competente sobre os acidentes porventura ocorridos no trabalho, mediante representação do chefe direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;

 

Apurar valores relativos a encargos e impostos, elaborando as folhas e guias de recolhimentos referentes às contribuições sociais da Câmara;

 

Acompanhar a avaliação de desempenhos dos servidores realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho desta Casa, providenciando o arquivamento, nos respectivos prontuários, dos documentos produzidos no trâmite deste processo;

 

Atender ao Tribunal de Contas, elaborando os relatórios pertinentes;

 

Acompanhar a homologação e rescisão contratual;

 

Manter atualizada a Tabela de Cargos e Salários.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo

 

Ensino Médio completo;

 

Conhecimento básico de administração pública na área trabalhista e de recursos humanos;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

Descrições da Função:

 

Realizar as compras e contratações de serviços para a Câmara Municipal, através de licitação efetiva pela Comissão Permanente de Licitação, com estrita observância das normas pertinentes e aprovadas pela Mesa Diretora;

 

Elaborar, em conjunto com os demais Setores, a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para os serviços da Câmara Municipal, com vistas ao melhor planejamento da administração;

 

Providenciar, junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;

 

Criar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

 

Receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-las à Contabilidade, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação de material;

 

Organizar e executar serviços de almoxarifado como recebimento, conferência, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas;

 

Controlar a agenda e a distribuição de tarefas dos motoristas, buscando a racionalização do uso dos automóveis oficiais, zelando pelo cumprimento de horários, limites de despesas de viagens e manutenção dos veículos da Câmara;

 

Preparar matérias oficiais para publicação no Diário Oficial do Estado;

 

Controlar a vigência de contratos;

 

Controlar o vencimento dos seguros dos automóveis e do prédio da Câmara;

 

Tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

 

Providenciar, junto aos órgãos competentes, a conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

 

Realizar a cotação de materiais e serviços, efetuando as compras após todos os procedimentos legais;

 

Realizar o atendimento da fiscalização do Tribunal de Contas, relacionado à localização dos bens patrimoniais, preparando documentação, se determinado e requisitado pelo Tribunal de Contas.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo:

 

Ensino Médio completo;

 

Noções de organização de patrimônio e almoxarifado;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assistente Social

 

Referência Salarial: 11

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria, do comportamento individual;

 

Programa ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

 

Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

 

Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gênero alimentício, recursos financeiros e outros, prestando atendimento à medida do possível;

 

Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamentos familiares, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar o atendimento dos mesmos;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos Para o Cargo:

 

Curso superior completo na área de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Motorista

 

Referência Salarial: 11

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 02

 

a) Descrições da Função:

 

Dirigir veículos automotores da frota da Câmara, de acordo com as ordens emanadas de seu superior hierárquico, obedecendo ao horário, itinerário e às regras gerais de trânsito, atendendo às necessidades e sistemas estabelecidos conforme a área de atuação;

 

Proceder à verificação das condições do veículo, tais como: abastecimento, manutenção, limpeza etc.;

 

Receber passageiros nos locais determinados, cuidando de sua acomodação, dirigindo o veículo de modo a proporcionar segurança e conforto, sempre permanecendo junto ao veículo estacionado, a fim de realizar o pronto atendimento das necessidades de transporte;

 

Preencher relatório relacionado ao controle do veículo;

 

Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo e materiais utilizados no trabalho.

 

Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Carteira Nacional de Habilitação;

Ensino Fundamental Completo (1° grau).

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assistente Legislativo

 

Referência Salarial: 7

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 06

 

a) Descrições da Função:

 

Procede à leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do município, armazenando em pastas legislações, jurisprudências e doutrinas, para fornecer subsídios na elaboração de pareceres ou para consultas;

 

Consulta banco de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares, membros da comissão e o presidente da Câmara Municipal;

 

Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa, para atender ao processo legislativo da Câmara Municipal;

 

Redige documentos como ofícios, relatórios, atas das sessões da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação;

 

Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;

 

Mantém arquivos de lei, decretos legislativos, resoluções, atos e sistemas de referenciamento em meio magnético ou manual;

 

Auxilia nos serviços, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

Conhecimentos em informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Auxiliar Legislativo

 

Referência Salarial: 5

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 06

 

a) Descrições da Função:

 

Atua como colaborador direto das funções do Assistente Legislativo, auxiliando-o em suas tarefas e contribuindo para o bom e perfeito andamento dos serviços.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

Conhecimentos em informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Copeira

 

Referência Salarial: 5

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 02

 

a) Descrições da Função:

 

Prepara e serve café, chá, sucos, água, e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara;

 

Providencia a lavagens e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;

 

Efetua a limpeza e higienização da cozinha, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;

 

Recebe, armazena e controla estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua repôsição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Jardineiro

 

Referência Salarial: 4

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 02

 

a) Descrições da Função:

 

Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

 

Efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em época determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;

 

Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;

 

Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas, e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

 

Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender a estética dos locais;

 

Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Alfabetizado.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Ajudante Geral

 

Referência Salarial: 3

 

Carga Horária Semanal: 40h Vagas: 04

 

a) Descrições da Função:

 

Zela pela manutenção e conservação do prédio da Câmara, providenciando quando necessário pequeno conserto em geral, como troca de lâmpadas, manutenção em fechaduras de portas e gavetas, providenciando quando necessário a confecção de chaves para as mesmas;

 

Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;

 

Auxilia os motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Alfabetizado.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Telefonista

 

Referência Salarial: 3

 

Carga Horária Semanal: 30h

 

Vagas: 03

 

a) Descrições da Função:

 

Atende e efetua ligações externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário;

 

Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos;

 

Zela pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;

 

Mantém atualizadas sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental;

Conhecimentos de telefonia.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Escriturário

 

Referência Salarial: 3

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 06

 

a) Descrições da Função:

 

Digitação de cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências à unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;

 

Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

 

Organiza e mantém organizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização informações;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

 

Conhecimento em Informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Vigia

 

Referência Salarial: 3

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 05

 

a) Descrições da Função:

 

Exerce a vigilância em praças, logradouros públicos, e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;

 

Efetua abertura e fechamento do prédio, fazendo a ronda diurna ou noturna nas suas dependências, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outros danos, bem como o hasteamento e arriamento dos Pavilhões diários;

 

Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

 

Zela pela segurança dos veículos e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos;

 

Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;

 

Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;

 

Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes, do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Recepcionista

 

Referência Salarial: 2

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 03

 

a) Descrições Da Função:

 

Atende o munícipe ou visitante, identificando-o, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;

 

Registra as visitas c os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

 

Recebe a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livros próprios para possibilitar sua correta distribuição;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Faxineira

 

Referência Salarial: 2

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 04

 

a) Descrições da Função:

 

Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;

 

Mantêm sempre limpos e higienizados todos os sanitários do prédio;

 

Efetua a limpeza diária dos corredores internos de acesso as dependências da Câmara, bem como os gabinetes de Vereadores e demais salas da administração;

 

Mantém sempre limpas e apresentáveis as vidraças do prédio;

 

Auxilia na limpeza e manutenção diária da cozinha;

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos Para O Cargo:

 

Alfabetizada.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Referência Salarial: 1

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Atua como colaborador direto das funções de Ajudante Geral, auxiliando-­o em suas tarefas e contribuindo para o bom e perfeito andamento dos serviços.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Alfabetizado.

 

Estrutura Administrativa (Cargo Efetivo)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Contínuo

 

Referência Salarial: 1

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 04

 

a) Descrições da Função:

 

Executa serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes em unidades da própria organização, solicitando assinaturas em protocolo, para comprovar a execução dos serviços;

 

Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos;

 

Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo a solicitações dos mesmos.

 

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Cursando o 1º grau

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Diretor Geral

 

Referência Salarial: 17

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

Descrições da Função:

 

Implantar no setor a linha de atuação a ser adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara, de acordo com as determinações proferidas pela Presidência e Mesa Diretora, em estrita observância à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

Promover reuniões periódicas de coordenação com os cargos de chefia e assessoramento e, também, com os servidores, a fim de traçar diretrizes, sanar dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesses da Câmara;

 

Representar a Câmara Municipal nas assembléias, audiências públicas e outros encontros, para os quais for designado pelo Presidente;

 

Remeter ofícios para a Prefeitura, Secretarias Municipais e outras repartições, no que se refere à Diretoria desta Casa, ou quando assim requisitado pela Presidência ou Mesa Diretora;

 

Estabelecer contato com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas;

 

Propor a realização de programas de atualização em assuntos de interesse do Poder Legislativo, bem como coordená-los, se for o caso;

 

Orientar a Presidência e a Mesa Diretora na elaboração de portarias e atos, quando necessário;

 

Zelar pelo cumprimento das determinações emanadas da Mesa Diretora aos diversos setores que compõem esta Casa Legislativa;

 

Providenciar, após consulta à Mesa Diretora, a elaboração da pauta da Ordem do Dia, bem como acompanhar a preparação do expediente para as sessões legislativas;

 

Supervisionar a expedição de atos legislativos de competência da Mesa Diretora e da Presidência, juntamente às assessorias respectivas;

 

Acompanhar os prazos de sanções e promulgações de autógrafos, vetos e leis promulgadas pela Presidência;

 

Remeter para o Departamento de Comunicação e Imprensa todas as informações disponíveis sobre projetos, assuntos de interesse do setor e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;

 

Controlar o uso do plenário e sala de reuniões;

 

Examinar a correspondência recebida pela Câmara Municipal, providenciando seu encaminhamento;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Superior;

 

Noções de Direito Público e Administrativo;

 

Conhecimento de Técnica Legislativa;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Diretor Financeiro

 

Referência Salarial: 17

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vaga: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Implantar no setor a linha de atuação a ser adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Desenvolver o planejamento financeiro da Câmara, de acordo com a execução orçamentária;

 

Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos e com base nas informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos;

 

Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, inclusive requisitando os talões de cheques necessários;

 

Manter estrito rigor para com os saldos das contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal, controlando adequadamente a entrada e saída de valores;

 

Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência;

 

Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;

 

Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos legislativos;

 

Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal;

 

Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados;

 

Organizar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;

 

Elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Mesa Diretora e Diretoria Geral, em consonância com os demais Departamentos e Setores;

 

Processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;

 

Conferir a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das informações repassadas pelo servidor responsável por Compras e Patrimônio;

 

Acompanhar a aquisição, guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização;

 

Acompanhar e fiscalizar os cuidados para com o edifício sede da Câmara Municipal;

 

Acompanhar e fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;

 

Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extras, quando imprescindíveis ao bom andamento dos trabalhos legislativos;

 

Conferir, assinar, endossar cheques juntamente com o Presidente do Legislativo;

 

Providenciar o pagamento dos subsídios dos vereadores e o pagamento dos servidores da Câmara;

 

Controlar e acompanhar, junto com o Departamento Jurídico, a tramitação das contas da Mesa Diretora junto ao Tribunal de Contas, bem como prestar o atendimento ao órgão, sendo responsável pelo seu controle;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo

 

Contador ou Técnico em Contabilidade, com registro no C.R.C.;

 

Conhecimento de Contabilidade Pública;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Procurador e Consultor Jurídico

 

Referência Salarial: 16

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 03

 

a) Descrições da Função:

 

Implantar no setor a linha de atuação a ser adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal e de seus componentes, nas ações judiciais em que figurem como parte, atuando em qualquer esfera do Poder Judiciário e providenciando a elaboração de todos os instrumentos jurídicos necessários ao atendimento das necessidades desta Câmara Municipal, de seu Presidente, de sua Mesa Diretora e seus Vereadores, desde que atinentes ao desempenho da função;

 

Tomar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa da Câmara através de súmulas;

 

Despachar o expediente da Consultoria com a Mesa Diretora e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comuns;

 

Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Mesa Diretora e pelas Comissões Permanentes e Temporárias, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores e chefes de departamento, bem como projetos de lei, com suas respectivas justificativas e outros atos normativos;

 

Orientar na elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e demais normas de competência do Poder Legislativo;

 

Assistir ao Presidente e a Mesa Diretora nas questões legislativas e jurídicas;

 

Acompanhar a realização de Audiências Públicas;

 

Acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, prestando assessoria jurídica quando for solicitado;

 

Assessorar a Diretoria Geral e a Mesa Diretora na elaboração e organização da Ordem do Dia e na convocação de sessões extraordinárias;

 

Assessorar a Secretaria na emissão de atos diversos desta Casa de Leis;

 

Controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos de lei, decretos-legislativos, resoluções, atos da mesa e da presidência, portarias e demais expedientes a serem encaminhados;

 

Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Câmara Municipal, rubricando-os;

 

Propor a instalação de sindicâncias e de processos administrativos para apurar irregularidades, participando e dando orientação jurídica quando das respectivas realizações;

 

Assessorar o Departamento Financeiro no controle de contratos e seus vencimentos, arquivando e registrando os instrumentos originais;

 

Assessorar o Departamento Financeiro no atendimento ao Tribunal de Contas;

 

Assessorar o Departamento de Recursos Humanos na contratação e exoneração de funcionários, além de questões que envolvam o INSS e a Receita Federal;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Chefe de Secretaria

 

Referência Salarial: 15

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Implantar no setor a linha de atuação a ser adotada pelos seus membros, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento do setor;

 

Manter sob sua guarda todos os documentos de Secretaria requisitados pelo Presidente;

 

Conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando os equívocos observados;

 

Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos, de conformidade com o deliberado pela Mesa Diretora;

 

Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora e demais Vereadores, quanto aos assuntos relativos à secretaria das sessões;

 

Determinar a confecção das atas;

 

Organizar e determinar a distribuição do material para as sessões camarárias;

 

Realizar a revisão gramatical de textos produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas;

 

Determinar os serviços de Secretaria necessários às Audiências Públicas, Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, bem como a preparação de material de apoio;

 

Coordenar os serviços de protocolo;

 

Prover de informações o sistema eletrônico

 

Encaminhar material para publicação na imprensa, para divulgação dos atos do Legislativo;

 

Coordenar o encaminhamento de matéria dirigida ao Chefe do Poder Executivo;

 

Coordenar o encaminhamento de correspondências assinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;

 

Coordenar a preparação do expediente para as sessões legislativas;

 

Elaborar e digitar o Ementário, bem como o programa do Presidente da Câmara, a serem lidos nas Reuniões Camarárias;

 

Redigir e digitar a pauta da Ordem do Dia;

 

Distribuir as matérias aprovadas em Plenário para o seu devido encaminhamento;

 

Controlar o trâmite dos projetos, vetos e emendas à Lei Orgânica, seguindo as normas do Regimento Interno;

 

Controlar prazo de respostas de requerimentos recebidas do Poder Executivo;

 

Apresentar as estatísticas semestral e anual das proposições apresentadas pelos Poderes Legislativo e Executivo;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio completo;

 

Conhecimento de Técnica Legislativa;

 

Conhecimento básico de Informática;

 

Redação própria.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Supervisor de Atividades Gerais

 

Referência Salarial: 14

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Ajudar a Administrar a questão operacional da Câmara Municipal;

 

Dar suporte a setores e departamentos, sempre que necessário;

 

Fiscalizar a aplicação das determinações e orientações, nos seus diversos setores, analisando o funcionamento das rotinas e procedimentos determinados pela Mesa Diretora;

 

Superintender os serviços na administração de toda a Câmara, bem como baixar circulares e expedir instruções disciplinando as atividades, procedimentos e rotinas internas;

 

Controlar junto aos demais setores as respostas e serviços requeridos pela Diretoria;

 

Organizar calendário de atividades em parceria com a sociedade civil;

 

Supervisionar a organização e realização de eventos, comemorações, palestras, seminários, congressos, audiências públicas, debates, entre outros eventos realizados na Casa;

 

Organizar, junto com o setor de comunicação, o cerimonial dos eventos organizados pela Câmara;

 

Programar solenidades, expedindo convites e anotando todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

 

Produzir, editar e distribuir mensalmente e, eventualmente, em caráter extraordinário, o informativo da Câmara Municipal, sobre os vários eventos, datas comemorativas e efemérides organizadas pela Casa;

 

Redigir documentos como Ofícios, Relatórios e Cartas, relacionados aos vários eventos realizados na Câmara;

 

Supervisionar e monitorar equipe de trabalho, programando e estabelecendo atribuições para estas quando da realização de eventos na Casa;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio completo;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Coordenador de Comunicação e Imprensa

 

Referência Salarial: 13

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 1

 

a) Descrições da Função:

 

Coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal;

 

Desenvolve atividades relacionadas ao planejamento, à coordenação, e execução de tarefas que envolvam o departamento;

 

Coordenar a criação (redação) de anúncios e outros impressos especiais de cunho informativo/institucional, veiculados por esta Casa de Leis;

 

Coordena, planeja, e supervisiona os resultados dos trabalhos dos vereadores e atos administrativos da Câmara Municipal, sob orientação da Presidência, Mesa Diretora;

 

Coordena a produção gráfica de materiais das atividades internas e externas da Câmara Municipal;

 

Produz e edita um informativo interno, visando melhorar a comunicação institucional entre a Câmara Municipal e seus servidores;

 

Coordena a produção do material informativo sobre o Poder Legislativo Municipal, destinado à divulgação de Atos Legislativos;

 

Remete e presta ao Presidente quando solicitada, todas as informações disponíveis sobre assuntos correlacionados com o setor e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas;

 

Supervisiona a organização do arquivo sonoro, fotográfico e de imagem;

 

Cria, organiza e administra um arquivo de matérias divulgadas pela imprensa local e nacional de interesse da Câmara Municipal;

 

Contribui na organização de seminários, congressos, audiências públicas e palestras de interesse da Casa;

 

Acompanha na recepção de autoridades, visitantes e representantes de órgãos do governo e outros;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Superior Completo na área de Comunicação Social

Conhecimento de Informática

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Coordenador Legislativo da Secretaria

 

Referência Salarial: 13

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Auxiliar a Chefia da Secretaria na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Atender vereadores e assessores, orientando-os quanto à técnica legislativa que demandam as proposituras;

 

Receber proposituras, observando a clareza e técnica na elaboração das mesmas;

 

Controlar a entrada das proposituras, requerimentos, indicações e moções, obedecendo à ordem da entrega, desde que devidamente assinadas;

 

Organizar, numerar e protocolar as proposituras dos vereadores;

 

Distribuir cópias de Indicações, Moções e Requerimentos para os vereadores, com protocolo de recebimento;

 

Executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações e outros documentos;

 

Auxiliar a Chefia do Setor na apresentação de estatísticas semestral e anual das proposições apresentadas pelos vereadores;

 

Coordenar pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos vereadores;

 

Orientar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;

 

Determinar a consulta de banco de dados para obter informações e legislação necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares;

 

Auxiliar a Chefia do Setor no assessoramento à Mesa Diretora nos trabalhos das reuniões camarárias.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio completo;

 

Noções de Técnica Legislativa;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assessor Parlamentar

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 12

 

a) Descrições da Função:

 

Implantar no gabinete parlamentar a linha de atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas pelo vereador;

 

Assessorar diretamente o vereador, auxiliando-o no atendimento ao público e encaminhamento das reivindicações populares;

 

Participar de reuniões com munícipes a fim de ouvir e encaminhar as suas reivindicações e sugestões;

 

Coletar dados necessários para a elaboração das proposituras do parlamentar que assessora;

 

Assessorar o vereador em suas atividades legislativas, realizando, inclusive, apoio parlamentar;

 

Organizar a agenda do vereador, discriminando os compromissos assumidos;

 

Acompanhar o parlamentar nas reuniões em que o mesmo participar, seja na sede do Poder Legislativo ou externamente;

 

Representar o vereador perante a Diretoria Geral, Departamentos e Setores da Casa;

 

Elaborar e digitar as proposituras do vereador que assessora;

 

Providenciar fotografias e demais documentos que instruirão os requerimentos, moções e indicações do vereador.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assessor da Presidência II

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Implantar no gabinete da presidência a linha de atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas pelo titular;

 

Assessorar diretamente o Presidente do Legislativo, acompanhando-o em suas relações com os munícipes, dirigentes empresariais, entidades e associações de classe, órgãos do sistema administrativo municipal, autoridades constituídas e demais esferas governamentais;

 

Divulgar todas as ações da Presidência, quando assim for solicitado;

 

Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando-o para publicação, quando for o caso;

 

Organizar a agenda de atividades gerais e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para o seu cumprimento;

 

Assessorar o Presidente da Câmara no exame e encaminhamento de assuntos políticos;

 

Auxiliar na redação dos pronunciamentos a serem proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência;

 

Participar na coordenação, na parte cabente à Presidência, de toda a programação de audiências, solenidades, conferências e outras atividades de expressão política do Poder Legislativo;

 

Representar o Presidente da Câmara em reuniões ou solenidades quando for designado.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assessor Administrativo II

 

Referência Salarial: 12

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 04

 

a) Descrições da Função:

 

I. No Departamento Jurídico:

 

Assessorar os Procuradores Jurídicos na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Assessorar os Procuradores Jurídicos no acompanhamento de ações judiciais, principalmente no controle de prazos e preparação de documentos;

 

Acompanhar o trâmite de requerimentos externos e internos da Câmara Municipal e seus Vereadores;

 

Digitar pareceres e emendas das Comissões Permanentes para votação de Projetos na Ordem do Dia, sob supervisão dos Procuradores Jurídicos;

 

Controlar os prazos de pareceres das Comissões Permanentes desta Casa;

 

Encaminhar ofícios e requerimentos para órgãos externos;

 

Digitar contratos elaborados pelos Procuradores Jurídicos e auxiliar nas licitações realizadas na Câmara, quando assim lhe for determinado;

 

Fazer leitura de intimações feitas através dos jornais oficiais;

 

II. Na Secretaria:

 

Assessorar a Chefia da Secretaria na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Auxiliar a Chefia do setor na preparação do expediente para as sessões legislativas;

 

Auxiliar nos serviços das Comissões Especiais de Inquérito – CEI, quando instauradas na Casa;

 

Auxiliar a Chefia do Setor nos serviços plenários, assessorando-a nos apontamentos que se fizerem necessários e prestando atendimento às solicitações dos parlamentares;

 

Cuidar da tramitação dos processos protocolizados na Casa, desde a carga às comissões e aos vereadores e assistência para a elaboração da pauta da ordem do dia;

 

III. Na Imprensa:

 

Assessorar a Coordenadoria do Setor na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Responsabilizar-se pela operação do sistema de som da Casa durante as sessões camarárias e realizar a gravação das reuniões em plenário;

 

Organizar entrevistas de vereadores com os meios de comunicação;

 

Participar da produção, realização e apresentação de programas e reportagens de rádio e televisão;

 

Abastecer o site da Câmara Municipal, fornecendo notícias e informações atualizadas periodicamente;

 

Divulgar resumo das reuniões semanais no jornal oficial da Câmara;

 

Elaboração e organização de clipping dos materiais impressos referentes à Mesa Diretora ou Câmara Municipal.

 

Apresentar projeto de criação (redação) de anúncios e outros impressos especiais de cunho informativo/institucional veiculados por esta Casa de Leis;

 

Fotografar eventos oficiais para fins de arquivo e divulgação;

 

Assessorar, mediante autorização do superior hierárquico, o Supervisor de Atividades Gerais na organização de eventos em parceria com a sociedade civil, junto às escolas, associações comunitárias, associações de classe e outras entidades organizadas do município;

 

Auxiliar na produção do informativo interno, visando melhorar a comunicação institucional entre a Câmara Municipal e seus servidores;

 

IV. No Setor de Informática:

 

Assessorar a Coordenadoria do Setor na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Viabilizar para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;

 

Administrar banco de dados e apoiar usuários na consulta dos mesmos;

 

Organizar e abastecer a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento dos “links” da Casa;

 

Instalar e configurar softwares básicos e aplicativos de sistemas operacionais;

 

Controlar o arquivo eletrônico de documentos, fotos, vídeos, equipamentos e softwares;

 

Instalar e realizar manutenção de serviços de rede local;

 

Manusear senhas e informações confidenciais de vereadores e funcionários, mantendo o sigilo adequado;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

 

Redação Própria;

 

Conhecimento básico de informática;

 

Conhecimento geral em processamento de dados (somente para o Setor de Informática).

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Assessor Administrativo I

 

Referência Salarial: 09

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 04

 

a) Descrições da Função:

 

I. Na Secretaria:

 

Assessorar a Chefia da Secretaria na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Digitar Ofícios, Relatórios, Atas das Reuniões Camarárias, e encaminhando o trabalho para o Assessor Administrativo III proceder ao registro em livros próprios e em sistemas informatizados para preservação da informação;

 

Auxiliar o Assessor Administrativo III no abastecimento de informações no sistema informatizado de Administração, organizando os documentos protocolizados na Casa e que serão incluídos no programa;

 

Auxiliar o Assessor Administrativo III nas reuniões camarárias, entregando os documentos destinados aos parlamentares, colhendo assinaturas e atendendo aos chamados dos edis;

 

Assessorar a Chefia da Secretaria no abastecimento e conferência do sistema informatizado de administração do Legislativo;

 

Registrar o trabalho dos vereadores, mantendo atualizados os respectivos currículos parlamentares;

 

Autuar todos os processos em trâmite e oriundos da Secretaria desta Casa Legislativa, não permitindo que qualquer peça dos respectivos processos deixe de ser devidamente arquivada;

 

Responsabilizar-se pelo recebimento e envio da correspondência eletrônica da Casa (e-mails).

 

II. Na Imprensa:

 

Assessorar a Chefia da Secretaria na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Auxiliar o Assessor Administrativo III na produção de programas e reportagens de rádio e televisão;

 

Separar notícias e matérias que possam abastecer o site da Câmara Municipal;

 

Organizar material impresso que será utilizado na elaboração de clipping;

 

Auxiliar o Supervisor de Atividades Gerais e o Assessor Administrativo III na organização de eventos em parceria com a sociedade civil, junto às escolas, associações comunitárias, associações de classe e outras entidades organizadas do município, quando assim for determinado pelo superior hierárquico;

 

Reunir todos os materiais necessários que constarão nos informativos produzidos pelo Departamento de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal.

 

III. Diretoria Geral:

 

Assessorar o Diretor Geral na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Digitar todo o material legislativo expedido pela Mesa Diretora e pelo Presidente, tais como Atos, Portarias, Decretos-Legislativos, Resoluções, Ordens de Serviço e Comunicados Internos;

Assessorar a Diretoria Geral na elaboração da pauta da Ordem do Dia.

 

IV. No Departamento Financeiro:

 

Assessorar o Diretor Financeiro na definição e desenvolvimento da linha de atuação adotada pelo departamento, em consonância com as orientações emanadas pela Mesa Diretora;

 

Manter organizado os arquivos do departamento, providenciando relatórios das atividades e ações do setor, quando assim for solicitado;

 

Assessorar o Diretor Financeiro na implementação de uma política de redução de custos no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 

Auxiliar o Diretor Financeiro no acompanhamento da parte orçamentária desta Câmara, sugerindo as medidas necessárias para a correta utilização dos recursos disponíveis;

 

Auxiliar nos serviços de pessoal, fazendo análise de folhas de pagamento, manutenção de prontuários, apontamentos de cartões, controles etc.

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Médio;

 

Redação própria;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2.007 – Anexo II

 

Assessor da Presidência I

 

Referência Salarial: 11

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 01

 

a) Descrições da Função:

 

Auxiliar o Assessor da Presidência II na implantação, no gabinete da presidência, da linha de atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas pelo titular;

 

Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Presidente, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

 

Executar serviços de digitação de documentos para atender ao processo legislativo da Presidência;

 

Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Presidente;

 

Controlar o fluxo de pessoas a serem atendidas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

Proceder o cadastramento daqueles que visitam o gabinete da Presidência;

 

Organizar e manter atualizada a agenda telefônica e o cadastro de lideranças e entidades oficiais, comunitárias e políticas;

 

Atender ao Presidente, providenciando o material que se fizer necessário para desempenho de sua função;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental;

 

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa (Cargo em Comissão)

Lei nº 3.025/2007 – Anexo II

 

Assessor de Gabinete do Vereador

 

Referência Salarial: 9

 

Carga Horária Semanal: 40h

 

Vagas: 12

 

a) Descrições da Função:

 

Auxiliar o Assessor Parlamentar na implantação, no gabinete do vereador, da linha de atuação política a ser adotada, em consonância com as orientações passadas pelo mesmo vereador;

 

Organizar o gabinete do vereador, dentro das normas estabelecidas pela Mesa Diretora, Diretoria Geral e Secretaria da Casa;

 

Requisitar e controlar todos os materiais utilizados no gabinete do vereador, controlando o uso adequado do mesmo, mediante as instruções emanadas dos setores competentes;

 

Executar serviços administrativos relativos ao gabinete do vereador, de forma a atender rotinas estabelecidas para tanto;

 

Recepcionar munícipes, e na ausência do vereador e do assessor parlamentar, tomar ciência das reivindicações e sugestões apresentadas, encaminhando na seqüência para o parlamentar;

 

Manter contato com as demais unidades administrativas da casa, a fim de prestar ou obter informações necessárias ao gabinete parlamentar;

 

Atender e fazer telefonemas, receber, anotar e transmitir recados;

 

Organizar o gabinete do vereador, tornando o seu uso adequado e eficiente;

 

Auxiliar o vereador e o assessor parlamentar no atendimento ao público que comparece na sede do Poder Legislativo;

 

Cuidar da manutenção e organização do arquivo de processos e registros do gabinete parlamentar;

 

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos existentes no gabinete;

 

b) Requisitos Básicos Exigidos para o Cargo:

 

Ensino Fundamental;

Conhecimento básico de informática.

 

Estrutura Administrativa

Tabela de Referências Salariais

Anexo III

 

REF

ADMISSIONAL

A

B

C

D

01

530,23

548,46

566,39

585,05

604,42

02

555,35

582,95

602,26

622,34

643,25

03

624,36

651,89

674,00

696,95

720,86

04

675,77

709,67

734,01

759,39

785,77

05

743,48

777,39

804,47

832,70

861,97

06

804,47

844,86

874,93

905,89

938,17

07

884,51

931,06

964,32

998,85

1.034,82

08

984,23

1.030,78

1.068,01

1.106,75

1.146,97

09

1.110,56

1.163,76

1.206,31

1.250,57

1.296,56

10

1.215,44

1.274,14

1.321,09

1.369,96

1.420,75

11

1.444,12

1.514,90

1.571,46

1.630,34

1.691,53

12

1.624,19

1.707,84

1.772,14

1.839,01

1.908,59

13

1.794,29

1.883,45

1.954,76

2.028,96

2.105,52

14

2.099,45

2.198,65

2.274,25

2.352,90

2.434,70

15

2.395,96

2.505,71

2.593,53

2.684,86

2.779,84

16

2.775,29

2.908,08

3.011,96

3.120,05

3.232,43

17

3.644,85

3.820,19

3.960,49

4.106,40

4.258,17

 

REF

ADM

A

B

C

D

1

945,35

972,69

999,59

1.027,58

1.056,63

2

983,03

1.024,43

1.053,39

1.083,51

1.114,88

3

1.086,54

1.127,84

1.161,00

1.195,43

1.231,29

4

1.163,66

1.214,51

1.251,02

1.289,09

1.328,66

5

1.265,22

1.316,09

1.356,71

1.399,05

1.442,96

6

1.356,71

1.417,29

1.462,40

1.508,84

1.557,26

7

1.476,77

1.546,59

1.596,48

1.648,28

1.702,23

8

1.626,35

1.696,17

1.752,02

1.810,13

1.870,46

9

1.815,84

1.895,64

1.959,47

2.025,86

2.094,84

10

1.973,16

2.061,21

2.131,64

2.204,94

2.281,13

11

2.316,18

2.422,35

2.507,19

2.595,51

2.687,30

12

2.586,29

2.711,76

2.808,21

2.908,52

3.012,89

13

2.841,44

2.975,18

3.082,14

3.193,44

3.308,28

14

3.299,18

3.447,98

3.561,38

3.679,35

3.802,05

15

3.743,94

3.908,57

4.040,30

4.177,29

4.319,76

16

5.750,58

6.016,16

6.223,92

6.440,10

6.664,86

17

6.740,73

7.056,34

7.308,88

7.571,52

7.844,71

(Redação dada pela Lei Complementar nº37, de 2.008)